segunda-feira, 28 de março de 2011

Os empresários e as eleições


(artigo publicado em set/2006)

A participação das empresas no processo eleitoral é uma contribuição importantíssima para a consolidação da jovem democracia brasileira, devendo ser norteada por valores como transparência, ética e repúdio à corrupção e ao abuso do poder econômico. A omissão de muitos diante da oportunidade singular de ajudar a eleger políticos decentes, e a contribuição financeira ilegal trocada por ganhos futuros, são os dois extremos que garantem a eleição do mau político e o favorecimento ao mau empresário.

Infelizmente, a associação entre esses dois personagens nocivos à cidadania atinge seu ápice no período eleitoral, com farto noticiário a registrar contribuições originárias de "caixa dois", pagamentos de subornos e propinas, operações fraudulentas e compromissos inconfessáveis celebrados em ambientes pouco ventilados. Contribui para isso a idéia dominante de que o meio político não comporta homens de bem, tese útil para afastar os cidadãos íntegros da política. Ao contrário, a participação política deve ser encarada como uma das maiores contribuições que um cidadão pode dar na luta incessante por uma sociedade mais justa e democrática, enquanto o voto consciente é uma arma letal para exterminar os políticos desonestos, oportunistas e carreiristas.

A corrupção eleitoral é uma das piores expressões dessa doença que precisa ser dizimada sem dó nem piedade. Se de uma maneira geral são fortes os indícios de que existe uma relação direta entre pobreza e corrupção, esta encontra as condições favoráveis de perpetuação justamente nas eleições. Segundo a Transparência Internacional, o Brasil ocupa a 45a. posição no ranking do Índice de Percepção de Corrupção, em um universo de 99 países. Estudo dos professores Marcos Silva e Fernando Garcia, da Fundação Getúlio Vargas, conclui que há uma relação inversamente proporcional entre o grau de corrupção e o nível de crescimento econômico de um país. Mais corrupção significa menos crescimento e menor bem-estar social.

A lei eleitoral brasileira (Lei n° 9.504, de 30/09/1997) limita as doações em 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição, para pessoas físicas. Já pessoas jurídicas, têm esse valor definido em 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição. A inobservância desse limite sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia excedida, além de proibir a empresa de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o Poder Público pelo período de cinco anos. Um detalhe importante: partidos e candidatos não podem receber contribuições de concessionário ou permissionário de serviço público.

A contribuição financeira para campanhas eleitorais é uma demonstração de responsabilidade social da empresa, entretanto, é muito importante a escolha criteriosa dos candidatos e partidos merecedores desse apoio. As empresas que defendem valores éticos, como a honestidade no trato com clientes e parceiros ou a transparência de suas práticas comerciais e empresariais, podem perder credibilidade ao financiarem candidatos acusados de corrupção. E perder credibilidade muitas vezes significa perder o respeito dos clientes, colaboradores e parceiros.

A poucos meses de uma eleição que escolherá os mandatários do país e dos Estados, além dos nossos representantes no Congresso Nacional e Assembléia Legislativa, somos todos convocados, especialmente os empresários, a participar decisivamente, inclusive contribuindo financeiramente dentro dos limites legais, para assegurar a eleição de homens e mulheres compromissados com os interesses maiores do Brasil e da cidadania.
                 
(à época Presidente da Federação das Associações Comerciais e Empresariais de Sergipe e diretor da CACB)
                  

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